YOUTUBE > Encontrados 109 videos de "artigo-65"
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Artigo 65 - vou tentar uma nova vida (acústico) 3.02 min. | 0 avaliação | 273 exibições participação da banda artigo 65 no programa Blumenau agora da rádio Blumenau. + Informações |
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74 ESTATUTO DO IDOSO PARTE 74 ARTIGO 65 0.33 min. | 0 avaliação | 19 exibições ESTATUTO DO IDOSO PARTE 74 LOCUÇÃO MARIZA FRENEDA TTL IV CAPÍTULO 6 ARTIGO 65 O PROCDMNT DE APRO DE IRRGLRDDS EM ENTDDE GOVRNMENTAL E NO GOVRNAMENTAL DE ATENDIMENTO AO IDOSO. PROJETO ÁUDIO BOOCK Á SUA VÓZ AMIGA. PRODUÇÃO E EDIÇÃO VINÍCIUS FRENEDA.. + Informações |
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Pleno - ADI contra Lei de Improbidade Administrativa 11.48 min. | 5.0 avaliação | 3269 exibições Por maioria dos votos, no dia 12 de maio de 2010, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional o trâmite, no Congresso Nacional, da Lei nº 8.429/1992, a Lei de Improbidade Administrativa. A norma foi questionada pelo Partido Trabalhista Nacional (PTN), sob a alegação de que todo o texto seria inconstitucional por vício formal, tendo em vista que a lei teria sido sancionada sem ser submetida ao processo legislativo bicameral (Câmara dos Deputados e Senado Federal), conforme previsto no artigo 65, da Constituição Federal. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2182, julgada improcedente pela maioria dos ministros da Corte, que votaram pela manutenção da norma no ordenamento jurídico, vencido apenas o ministro Marco Aurélio, relator do processo. Confira o julgamento!. + Informações |
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Banda Art.65 3.32 min. | 0 avaliação | 331 exibições Programa " Entre Mundos ". + Informações |
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Discussão em Plenário-Petição pelo Direito à Habitação 1 8.35 min. | 4.0 avaliação | 229 exibições Plataforma Artigo 65, Petição pelo Direito à Habitação, Assembleia da República. + Informações |
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Discussão em Plenário-Petição pelo Direito à Habitação 3 8.10 min. | 5.0 avaliação | 109 exibições Plataforma Artigo 65, Petição pelo Direito à Habitação, Assembleia da República. + Informações |
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Discussão em Plenário-Petição pelo Direito à Habitação 2 8.55 min. | 0 avaliação | 119 exibições Plataforma Artigo 65, Petição pelo Direito à Habitação, Assembleia da República. + Informações |
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Apostilamento de diplomas nos cursos de pedagogia e normal superior 8.75 min. | 0 avaliação | 687 exibições Apostilamento de diplomas nos cursos de pedagogia e normal superior educacaodialogica.blogspot.com portal.mec.gov.br portal.mec.gov.br Art. 1º Os estudantes concluintes do curso de graduação em Pedagogia, até o final de 2010, terão direito ao apostilamento de habilitação para o exercício do magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental, desde que tenham cursado com aproveitamento: I - Estrutura e Funcionamento do Ensino Fundamental; II - Metodologia do Ensino Fundamental; e III - Prática de Ensino -- Estágio Supervisionado na Educação Básica, com carga horária mínima de trezentas horas, de acordo com o disposto no art. 65, da Lei nº 9.394/96. § 1º À instituição de ensino responsável pela expedição do diploma cabe julgar, através de suas instâncias acadêmicas próprias, se as competências relativas aos componentes curriculares constantes dos incisos I, II e III foram atingidas por meio de outros componentes curriculares de igual ou equivalente valor formativo. § 2º A instituição de ensino responsável pela expedição do diploma igualmente poderá analisar o conjunto de estudos, estágios e atividades profissionais dos alunos para decidir sobre o cumprimento da exigência referida no inciso III deste artigo. § 3º Para os alunos que concluíram cursos de Pedagogia anteriormente à edição da Lei nº 9.394/96, não haverá restrição de carga horária para Prática de Ensino -- Estágio Supervisionado, com vistas ao apostilamento.. + Informações |
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Manifestação pelo direito à habitação 4.63 min. | 3.4 avaliação | 1715 exibições Reportagem do portal Esquerda.net sobre a manifestação pelo direito à habitação realizada domingo 25 de Fevereiro de 2007 pela Plataforma Artigo 65, que agrupa diversas associações, entre elas a Ordem dos Arquitectos ea Solidariedade Imigrante. + Informações |
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DIREITO ADMINISTRATIVO - Contratos Administrativos 8.25 min. | 4.5 avaliação | 1888 exibições CONTRATOS ADMINISTRATIVOS Cláusulas exorbitantes: As cláusulas exorbitantes são cláusulas comuns em contratos administrativos, mas que seriam consideradas ilícitas em contratos entre particulares, pois dão privilégios unilaterais à Administração, colocando-a em posição superior à outra parte, ou seja, as cláusulas exorbitantes são benefícios que a Administração possui sobre o particular em virtude do interesse público sobre o privado. Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de: I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado; II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei; III - fiscalizar-lhes a execução; IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; V - nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótes1e de rescisão do contrato administrativo. § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado. § 2o Na hipótese do inciso I deste artigo, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se .... + Informações |
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Vamos falar sobre habitação (em Coimbra)? 2.98 min. | 0 avaliação | 520 exibições Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal ea privacidade familiar. Artigo 65.º (habitação e urbanismo) plataformaartigo65.org www.prourbe.org. + Informações |
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Síntese - Julgamento do recurso de Joaquim Roriz (2/3) 19.60 min. | 1.0 avaliação | 394 exibições As sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal (STF) dos dias 22 e 23 de setembro de 2010 foram dedicadas ao julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, suspenso na madrugada do dia 24 após mais de 11 horas de análise e um empate de 5 votos a 5. Reveja nesta edição do programa Síntese, da TV Justiça, os principais momentos do julgamento do recurso, impetrado pelo então candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz contra decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negou seu registro de candidatura com base na Lei Complementar (LC) nº 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, por ter ele renunciado ao cargo de senador para evitar a cassação de seu mandato. Assista neste bloco ao debate dos ministros a respeito de uma questão levantada pelo presidente da Corte, Cezar Peluso. Segundo ele, todo o texto da Lei seria inconstitucional por vício formal, tendo em vista que a lei teria sido sancionada sem ser submetida ao processo legislativo bicameral (Câmara e Senado), previsto no artigo 65 da Constituição Federal. Veja também trechos dos votos do ministro Dias Toffoli, pelo provimento do recurso, e da ministra Cármen Lúcia, seguindo o relator, Ayres Britto, pelo desprovimento do RE.. + Informações |
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.TAiO.11/2x10 3.77 min. | 0 avaliação | 837 exibições "Pixação é crime! Corrupção é arte?" No Brasil, a pichação é considerada vandalismo e crime ambiental, nos termos do artigo 65 da Lei 9.605/98, que estipula pena com detenção de 3 meses a 1 ano, e multa, para quem pichar, grafitar ou por qualquer meio conspurcar edificação ou monumento urbano. Todavia, os juízes vêm adotando a aplicação de penas alternativas, como o fornecimento de cestas básicas a entidades filantrópicas ou a prestação de serviços comunitários pelo infrator. Duração: 3':46''. + Informações |
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Graffiti Fine Art - Previsão Estendida Oficial 4.58 min. | 4.96875 avaliação | 40468 exibições Um documentário por Jared Levy. 65 Grafiteiros de 13 países chegam em Sao Paulo, Brasil para o 1o Bienal Internacional " Grafite Fine Art' no Museu MuBE. Num mundo da arte onde a semântica importa, grafiteiros de todo o mundo se perguntam o que é exatamente "Grafite Fine Art". Afinal de contas, quando o grafite deixa as ruas...ainda é considerado grafite? Artigo sobre o vídeo: www.jaredlevymedia.com Com música de Pretty Lights Music Label. + Informações |
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Bomb A65crew Cwbomber 4.50 min. | 0 avaliação | 346 exibições Desde 2010.... Artigo*65gang. ta ai uns trampo pra vcs olharam CWBOMBER PAZ ABRÇS. + Informações |
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Visita e debate no Bairro do Talude (Loures) 4.20 min. | 3.0 avaliação | 513 exibições Decorreu no passado dia 2 de Março, uma visita ao Bairro do Talude (em Unhos - Loures) - Um evento organizado pela AMRT (Associação de Melhoramentos e Recreativo do Talude) em parceria com a Plataforma ARTIGO 65, que se iniciou às 15h e que foi seguido de um debate sobre a situação deste bairro, para além da situação das áreas urbanas de génese ilegal em Loures, e que contou com a presença de Helena Roseta, Rolando Borges e Teresa Craveiro.. + Informações |
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65 ESTATUTO DO IDOSO PARTE 65 ARTIGO 56 0.60 min. | 0 avaliação | 22 exibições ESTATUTO DO IDOSO, PARTE 65 LOCUÇÃO ALOÍSIO DIAS DA SILVA TÍTULO IV CAP 4 DAS INFRAÇÕES ADMINSTRTVAS ARTIGO 56 DEIXAR A ENTIDADE DE ATENDIMENT DE CUMPRR DETRMINAÇÕES DO ARTIGO 50 DESTA LEI PARAGRAFO UNICO.PROJETO ÁUDIO BOOCK Á SUA VÓZ AMIGA. PRODUÇÃO E EDIÇÃO VINÍCIUS FRENEDA.. PROJETO ÁUDIO BOOCK Á SUA VÓZ AMIGA. PRODUÇÃO E EDIÇÃO VINÍCIUS FRENEDA.. + Informações |
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grafite no metro 2.87 min. | 0 avaliação | 96 exibições respeita parceiro..aqui é artigo 65. + Informações |
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Pleno - Ajuda de custo para juízes 4.95 min. | 0 avaliação | 332 exibições O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia 24 de junho de 2010 que é competente para julgar ação que discute o pagamento de ajuda de custo para despesa de transporte e mudança para juízes federais. A ação foi proposta pela Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufer) em defesa de seus filiados. Nela, a entidade alega que o Conselho da Justiça Federal (CJF) impôs restrições ilegais ao pagamento do benefício, previsto no inciso I do artigo 65 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Confira!. + Informações |
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First Bomb HLC 1.15 min. | 5.0 avaliação | 138 exibições My first Bomb ! Meu primeiro Bomb !. + Informações |
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SEÇÃO II -- DO ACESSO AO TRABALHO 6.83 min. | 0 avaliação | 92 exibições SEÇÃO II -- DO ACESSO AO TRABALHO Art. 64 - É finalidade primordial da política estadual de emprego a inserção e permanência da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, no setor público e no setor privado, ou sua incorporação ao sistema produtivo mediante regime especial de trabalho protegido. Parágrafo único. Nos casos de deficiência grave ou severa, o cumprimento do disposto no caput deste artigo poderá ser efetivado mediante a contratação das cooperativas sociais conforme Lei Federal. Art. 65 -- São modalidades de inserção laboral da pessoa com deficiência: I - colocação competitiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que independe da adoção de procedimentos especiais para a sua concretização, não sendo excluída a possibilidade de utilização de apoios especiais; II - colocação seletiva: processo de contratação regular, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, que depende da adoção de procedimentos e apoios especiais para sua concretização; III - promoção do trabalho por conta própria: processo de fomento da ação de uma ou mais pessoas, mediante trabalho autônomo, cooperativado ou em regime de economia familiar, com vista à emancipação econômica e pessoal. § 1º. As entidades beneficiadas de assistência social, na forma da lei, poderão intermediar a modalidade de inserção laboral de que tratam os incisos II e III deste artigo, nos seguintes casos: a) na contratação para prestação de serviços, por .... + Informações |
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Direito do Idoso à Vida 14.85 min. | 5.0 avaliação | 729 exibições O Artigo 5º dessa semana vai tratar do direito à vida para quem já passou dos 60 anos de idade. O Artigo 5º da Constituição em vigor determina que todos são iguais perante a lei e garante, entre outras coisas, o direito à vida. Já o Artigo 230 define que a família, a sociedade eo Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo a dignidade eo bem-estar delas. Esse artigo determina que os programas de amparo aos idosos devem ser feitos, de preferência, no próprio lar. E garante aos maiores de 65 anos de idade o direito de usar o transporte coletivo urbano sem pagar. A apresentadora do Artigo 5º, Flávia Metzker, conversa sobre o assunto com Séfora Azevedo Silva e Maria Aparecida Fontenele. A defensora Séfora Azevedo atua exclusivamente em Direito Previdenciário e é coordenadora de Ofícios Previdenciários da Defensoria Pública da União no Distrito Federal. A delegada Maria Aparecida Fontenele é diretora da Divisão de Polícia Comunitária da Polícia Civil do Distrito Federal.. + Informações |
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Escola Ezequiel 0.27 min. | 0 avaliação | 724 exibições Se Liga no Tapao...pra acorda o Markinhu !. + Informações |
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Artigo65 saindo do mercado 0.57 min. | 0 avaliação | 13 exibições xx. + Informações |
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O Artigo Jornalistico - Genero Opinativo 8.27 min. | 3.0 avaliação | 2470 exibições O ARTIGO JORNALÍSTICO FONTE: Professora Joanita Mota Ataíde Universidade Federal do Maranhão 1- O QUE É Os gêneros opinativos constituem as manifestações da "dimensão de profundidade" jornalística, segundo Bartolomé Mostaza, citado por Luiz Beltrão. O artigo, como a crônica eo editorial, aprofundam aspectos relativos a fatos de maior repercussão no momento. No jornalismo diário, a opinião refere-se a um fato do dia. O artigo contém comentários ou teses fundados em visão pessoal. Assim, há uma diferença entre o editorial eo artigo ea crônica: os dois últimos "escapam aos limites restritos do editor, dos princípios gerais e das teses orgânicas da empresa, dos compromissos e diretrizes que esta mantém e busca traçar para o comportamento público". (1980, p.64) Segundo Fraser Bond (Apud BELTRÃO, L. 1980, p.52-55), o artigo, como a crônica, é um ensaio curto e de natureza contemporânea. 2- OS AUTORES O artigo ea crônica são produzidos por colaboradores do jornal ou revista, que "são pensadores, escritores e especialistas em diversos campos, e cujos pontos de vista interessam ao conhecimento e divulgação do editor e seu público típico". Portanto, na maioria dos casos, o ponto de vista dos articulistas coincide com a linha editorial do veículo, embora este sempre traga estampada a ressalva típica: "Os artigos publicados com assinatura dos autores não traduzem necessariamente a opinião do jornal". (Idem, p.65) denocruz@uol.com.br Vale acreditar 100 FRONTEIRAS NEWS WWW.youtube.com .... + Informações |








































